Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais no Brasil com bloqueio de contas e regras para o Pix
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Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais no Brasil com bloqueio de contas e regras para o Pix

Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais no Brasil com bloqueio de contas e regras para o Pix

O Brasil avançou no seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra as apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, também conhecido como “Lei Raul Jungmann”.

A legislação traz uma série de instrumentos para enfrentar a atuação não autorizada nas apostas de quota fixa, concedendo às autoridades poderes para bloquear contas bancárias e aplicar sanções administrativas e criminais contra operadores irregulares e seus intermediários.

Bloqueio de contas e transações

Uma das medidas de maior impacto é a inclusão do artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários a agir contra operações não autorizadas.

Conforme o texto oficial: “Art. 21-A. Identificada, pela autoridade reguladora ou supervisora competente, a exploração de loterias de apostas de quota fixa por pessoa natural ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os instituidores de arranjos de pagamento deverão, na forma da regulamentação:

I – proceder ao bloqueio de contas de depósitos, contas de pagamento e outras contas cadastradas de titularidade dos operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a operação irregular de loterias de apostas de quota fixa.”

A nova previsão também resguarda o devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”

Ampliação do papel dos reguladores

O Banco Central e o Ministério da Fazenda passam a ter a atribuição de definir a regulamentação operacional necessária para viabilizar essas medidas.

Os recursos confiscados de contas bloqueadas, após declarados perdidos na forma da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a ligação entre regulação financeira e segurança pública.

Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraude

Outra inovação relevante é a criação de sistemas para troca de informações relacionadas a fraudes, prevista no artigo 24-A. A integração será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.

O dispositivo estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras deverão integrar, na forma da regulamentação vigente, sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude eletrônica, com o objetivo de:

I – comunicar indícios de pessoas naturais ou jurídicas que atuem como operadores de apostas não autorizados;
II – consultar informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realização de transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta adequadas, inclusive bloqueio, recusa ou análise reforçada.”

A Secretaria de Prêmios e Apostas ficará responsável por manter uma base pública e atualizada com a relação de operadores não autorizados.

Novas regras para transações via Pix

O pacote também abrange o Pix. O Banco Central deverá regulamentar mecanismos específicos para evitar que o sistema seja utilizado por operadores de apostas ilegais, conforme previsto no artigo 24-B.

Entre as medidas que podem ser adotadas, a norma cita: “§ 1º Poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais nos extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”

Além disso, deverão ser implementados sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas movimentações.

Compliance mais rígido e penalidades

O texto também prevê novas infrações administrativas e aumenta a severidade das punições por descumprimento. Multas, suspensão ou cassação de licenças poderão ser aplicadas a entidades que mantenham relações comerciais com operadores não autorizados, deixem de cumprir regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.

A publicidade de operadores irregulares — inclusive por meios digitais, influenciadores ou mídia tradicional — também passa a ser considerada infração quando houver ciência inequívoca da ilegalidade.

Impacto estratégico no mercado

As mudanças representam uma intensificação relevante no enfrentamento às apostas ilegais no país. Ao combinar mecanismos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre instituições, o Brasil passa a contar com uma estratégia de fiscalização mais robusta.

O bloqueio de contas, somado à regulamentação do Pix e ao reforço do compliance, indica um movimento claro em direção a uma atuação mais proativa e tecnológica.

Com a expansão do mercado regulado de apostas no Brasil, a nova abordagem tende a ser um fator decisivo para proteger operadores legais, consumidores e reduzir a presença de atividades clandestinas.

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